Biblioteca

O Colégio

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O Colégio

A Biblioteca Escolar do CSCJ,é um espaço vocacionado à leitura, à defesa e promoção da cultura constituído por um conjunto de recursos materiais e por suportes de informação, organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar.

Objetivos

1 – São objetivos
a) Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos utilizadores, contribuindo para a sua educação, prazer e informação;
b) Apoiar os programas curriculares, proporcionando abordagens diversificadas do processo de ensino/aprendizagem, de modo a promover o sucesso escolar;
c) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou de sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes;
d) Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde poderão encontrar apoio;
e) Facilitar o acesso dos utilizadores à consulta e leitura de livros, jornais e revistas e outro tipo de documentação, procurando, assim, dar resposta às suas necessidades de pesquisa, informação e lazer;
f) Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação em horários de aula bem como, de tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos utilizadores;
g) Promover o livro como objeto de informação, formação e partilha;
h) Promover o encontro de escritores, concursos de leitura e escrita, feiras do livro e outras atividades culturais ligadas à biblioteca;
i) Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas de relevo, destaques de livros, notícias de interesse escolar e comunitário, e trabalhos elaborados pelos alunos.

Direitos e deveres dos utilizadores

1 – Os utilizadores da Biblioteca do CSCJ têm o direito de:
a) Ser respeitados pelas auxiliares e professores;
b) Encontrar na biblioteca condições de silêncio que permitam desenvolver o seu trabalho;
c) Consultar e ou utilizar todo o material disponível;
d) Requisitar para consulta domiciliária as obras disponíveis, respeitando as regras de requisição;
e) Apresentar críticas, propostas, sugestões e reclamações.

2 – Os utilizadores tem o dever de:

a) Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas. Quem perder ou danificar qualquer documento terá de repô-lo ou pagar a importância necessária à sua aquisição.
b) Preencher os impressos necessários à requisição domiciliária e à realização de estatísticas;
c) Solicitar à auxiliar os documentos para consultar e posteriormente, entregá-los também a ela;
d) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária;
e) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais, designadamente:
f) Entrando ordeiramente;
g) Mantendo o silêncio na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o menor ruído possível;
h) Não consumindo alimentos e bebidas;
i) Não alterando o posicionamento do equipamento e do fundo documental;
j) Não sair com qualquer material que não tenha sido requisitado para consulta domiciliária;
l) Zelar pelo arranjo do espaço após a sua utilização;
m) Entrar na biblioteca só com o material mínimo necessário à consulta ou trabalho a realizar. Esta disposição não abrange cadernos e blocos de apontamentos;
n) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelas auxiliares de serviço e professores.

O horário de funcionamento da Biblioteca para atendimento aos usuários será:

De segunda a sexta-feira - das 07:20 às 17:00 horas.

As alterações do horário de funcionamento da biblioteca serão, exceto em situações imprevistas, sempre anunciadas com antecedência e mediante aviso escrito afixado em local visível na Biblioteca.

1 – O empréstimo presencial é efetuado nas próprias instalações e é livre para todos os documentos impressos contidos nas estantes.

2 – Depois de consultar esses documentos, o utilizador deve proceder de forma a manter a organização. Os documentos impressos retirados das estantes para utilização devem ser colocados no local sinalizado para esse efeito.

1 – É facultada a possibilidade de empréstimo domiciliário de documentos, mediante uma requisição.

2 – Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos bibliográficos, com exceção das obras de referência, software, material audiovisual e outras assinaladas.

3 – A requisição de obras para consulta domiciliária não poderá exceder o número de uma por aluno e pessoal não docente por um período máximo de oito dias, renovável uma vez, desde que as mesmas não tenham sido entretanto solicitadas. A requisição de outras obras fica condicionada pela entrega das anteriores.

4 – Os docentes poderão requisitar até dois livros por um período máximo de oito dias, não ultrapassando quatro documentos por requisição, renovável uma vez, desde que os mesmos não tenham sido entretanto solicitados. A requisição de outras obras fica condicionada pela entrega das anteriores e/ou autorização da coordenação/direção.

5 - Durante o período de interrupção das atividade letivas da semana das crianças e da Páscoa, o prazo das requisições ficará a critério da escola.

6 – Caso se verifique persistência na não entrega do material requisitado por algum aluno, o Diretor será informado, com o fim de tomar as devidas diligências. Neste caso, ficará impedido de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada.

7 – Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até 15 de Junho de cada ano letivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da Escola, bem como, o feriado de Natal.

8 – A perda ou dano de obras é susceptível de aplicação de sanções, nomeadamente, proibição de novas requisições durante um período a determinar ou substituição por obras novas ou pagamento de uma quantia correspondente ao valor da obra.

Para efetuar a reserva de uma obra a ser emprestado, o usuário deverá fazer a solicitação diretamente no Balcão de Empréstimos.

Feita a devolução do material reservado, este ficará à disposição do próximo inscrito por 24 (vinte e quatro) horas. Passado este prazo e não comparecendo o inscrito, a reserva será transferida para o seguinte da lista. Não havendo o seguinte, o material deverá retornar ao acervo.

Será observada a ordem rigorosa de seqüência nos atendimentos aos pedidos de reserva.

Obs. No momento está passando por uma reestruturação. Está suspenso temporariamente.

O empréstimo poderá ser renovado na Biblioteca desde que não haja pedido de reserva. Faça a renovação com 01 (um) dia de antecedência para evitar problemas e/ou multas.

* O usuário que não devolver o material emprestado na data determinada deverá pagar a multa estipulada (R$1,00), que incide sobre dias corridos e números de obras em atraso.

* O usuário que estiver com a situação irregular na Biblioteca não poderá utilizar nenhum de seus serviços de empréstimo.

* O usuário deverá indenizar a Biblioteca por perdas de obras e danos a elas causados, sendo proibido marcá-las, dobrar páginas ou fazer anotações, arrancar partes do livro, periódicos, etc.

* O usuário deverá restituir a obra danificada com outro (s) exemplar (es), ou edição mais atualizada, se for de interesse da Biblioteca, além das multas por atraso, quando houver.

* O periódico perdido ou danificado deverá ser restituído à Biblioteca, cuidando-se para que seja do mesmo ano, observando-se o número do fascículo.

* O dano ou perda de obra deverá ser comunicado imediatamente à Biblioteca. O usuário terá um prazo de 30 dias para repor a obra. Nesse período, ficará suspenso o empréstimo de qualquer outro material.

* A reposição de obras esgotadas será feita por 01 (um), ou mais títulos, indicados pela Biblioteca, no valor igual ao da obra perdida ou danificada.

* Não serão aceitas para reposição de obras perdidas ou danificadas: cópias xerográficas, obras em mau estado de conservação e/ou desatualizadas e obras de que a Biblioteca dispuser de 05 (cinco) ou mais exemplares no acervo.

* A obra danificada quando substituída será devolvida ao usuário.

* No caso de estragos reparáveis, o responsável deverá pagar a restauração, em serviço especializado, indicado pela Biblioteca.

A Videoteca tem como finalidade disponibilizar aos professores informações encontradas em materiais audiovisuais para desenvolvimento de projetos.

As normas do sistema de empréstimo, renovação e devolução são as mesmas do restante do acervo da biblioteca.

* Evitar fazer anotações particulares em papéis avulsos e colocá-los entre as páginas de um livro. Eles deixarão marcas; Evitar tirar cópia de livros encadernados. Esta prática danifica não só a encadernação como também o papel;

* Evitar colocar objetos sobre livros abertos, pois danificam a encadernação do papel;

* Retire o livro da estante puxando-o pelo meio da lombada, nunca pela borda superior;

* Não transformar o livro em "bolsa", colocando outros volumes dentro do mesmo, forçando-o a soltar folhas e capa;

* Não sentar em cima dos livros;

* Atenção é expressamente proibido o consumo de alimentos, bebidas e doces, no interior da biblioteca.

* Ao entrar na biblioteca favor desligar o telefone celular.

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